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O Festival

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Associação Cultural de Artes Nativista de Chapecó “Confraria Musiqueira”.
A União de Amigos por Anseios Culturais.
E assim, nos idos natalinos de 2022, plantou-se a semente para fomentar ainda mais a Cultura Gaúcha de Chapecó através de suas mais diferentes manifestações. Aos 23 dias de janeiro de 2023, a primeira reunião, que era apenas para reunir amigos ao redor de um fogo de chão, prosear, contar causos, convidar artistas nativistas e celebrar a amizade, galgou para um sonho antigo de Chapecó e Região.

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E o sonho se torna realidade.
A partir daí, a força da Confraria Musiqueira de Chapecó, com o apoio da Região Oeste, se une para fomentar, resgatar a memória de tantos bravos e realizar nosso festival de Música Nativista de Chapecó. Assim, o Projeto Memória dos Balseiros apresenta o Primeiro Balseiros da Canção Nativista de Chapecó, Balseirinhos da Canção Nativa e Balseiros da Poesia Gaúcha.

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REGULAMENTO DO FESTIVAL
1º Balseiros da Canção Nativa de Chapecó
17/18 e 19 de maio de 2024
Chapecó-SC
Inscrições 25/01 até 23/03/2024

DEFINIÇÕES E OBJETIVOS:
A 1ª edição do Balseiros da Canção Nativa de Chapecó é uma realização da Associação Cultural de Artes Nativista de Chapecó ”Confraria Musiqueira”, que será realizado nos dias 17, 18, e 19 de maio 2024, Parque de Exposições Dr. Valmor Ernesto Lunardi Pavilhão 4 Efapi de Chapecó-SC, com os seguintes objetivos:
-Homenagear e resgatar a memória dos Balseiros;
- Incentivar a criatividade poético-musical, voltada à temática e aos ritmos regionais da música          Nativista Gaúcha e Latino Americana, promovendo um resgate dos valores históricos e culturais;
- Favorecer a revelação de novos talentos e incentivar artistas regionais;
- Premiar as vencedoras e divulgar as composições nas suas fases em plataformas de streaming;
- Promover o município de Chapecó-SC e Região nas suas potencialidades socioeconômicas, culturais, históricas e turísticas;

DA LINHA MUSICAL:
- A linha musical deste Festival é a música Nativista Gaúcha e Latino Americana, em seus diversos ritmos, cantando a vida, história e o cotidiano dos povos.

DA ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL:
- Compete à Comissão Organizadora da Associação Cultural de Artes Nativista de Chapecó ”Confraria Musiqueira”, as seguintes atribuições:
- Escolher a Comissão Julgadora da competição musical a ser integrada por cinco membros conhecedores e atuantes neste segmento musical;
- Receber e protocolar as inscrições da competição;
- Divulgar o Festival, convidar e contratar artistas comprometidos com a cultura gaúcha, para os espetáculos musicais inseridos no Festival;
- Credenciar músicos concorrentes e contratados para o ingresso e circulação no recinto do evento e bastidores;
- Administrar os recursos que lhe forem colocados à disposição
- Definir os critérios de avaliação das músicas concorrentes;
- Constituir e nomear tantas subcomissões necessárias para melhor atender os objetivos do evento;
- Decidir questões relativas à aplicação deste regulamento;

DA COMPETIÇÃO:
- A competição musical ocorrerá em uma única fase- mediante as seguintes condições:
- Poderão participar concorrentes de todo o Brasil e de países do Mercosul, sendo selecionadas 20 (vinte) composições na triagem, das quais no mínimo 16 (dezesseis) irão à finalíssima do dia 19/05/2024, concorrendo às premiações.
- Serão apresentadas 10 músicas na noite de 17/05/2024 e 10 músicas na noite de 18/05/2024, na ordem de apresentação a ser definida pela Comissão Organizadora. O anúncio de no mínimo 16 (dezesseis) finalistas será feito na noite de sábado, após o show de intervalo.
- A finalíssima acontecerá na tarde/noite de domingo, dia 19/05/2023 com início às 16:00h, sendo que a premiação dos vencedores ocorrerá após o show de intervalo.
- Fica estabelecido classificar o mínimo de 02(duas) e o máximo de 06 (seis) músicas de poetas e músicos dos Municípios Catarinenses ribeiros ao Rio Uruguai sendo que o autor da letra ou música deverá ter nascido na referida região  ou comprovar residência de no mínimo um ano anterior a data do festival.
- O tempo de execução de cada música será de até 4 (quatro) minutos e 30 (trinta) segundos;
- As letras e as interpretações das músicas deverão ser em língua portuguesa, admitindo-se, para músicas do Mercosul outro idioma, desde que conste no rodapé da letra o respectivo significado ou tradução;
- Visando ampliar um número maior de participantes no festival (poetas e músicos), fica estabelecido que cada compositor, por si ou em parceria, poderá inscrever ate 2 (duas) obras, sendo admissível, porem, a classificação de no máximo 1 (uma) composição;
- Após a triagem, não será permitida alteração nominal dos autores das composições.
- As obras inscritas no Festival deverão ser inéditas, sendo assim consideradas aquelas que:
- Não possuírem registro fonográfico (ISRC) até a data de realização do Festival; sido exploradas comercialmente, apresentadas em shows, utilizadas em propagandas, veiculadas em rádio, gravadas em CD comercializado, participado de festivais sendo publicadas ou não em plataformas de streaming e mesmo não havido sido premiadas;
- A falta de ineditismo não identificada pela Comissão Julgadora ou Organizadora, poderá ser objeto de denúncia por parte dos demais concorrentes, ou entidade com fins aos objetivos do festival, ficando para a Comissão Organizadora o veredito final sobre a exclusão ou não da obra;
- No caso de exclusão da obra denunciada, será imediatamente chamada a composição suplente, conforme a ordem definida na triagem.
- Seguindo o critério de avaliação serão escolhidas 04 (quatro) músicas suplentes.
- Os responsáveis pela obra excluída do Festival deverão restituir imediatamente os valores recebidos a título de premiação por participação caso já tenham recebido algum valor, sob pena de serem tomadas as providências legais cabíveis.

RESTRIÇÕES:
- É vedada a participação na competição de autores e intérpretes com vínculo de parentesco consanguíneo ou por afinidade em até terceiro grau, em relação aos jurados. Igualmente, não poderão participar da competição membros da Diretoria e Comissão Organizadora do Balseiros da Canção Nativa de Chapecó;
- À Comissão Organizadora cabe avaliar e decidir outros casos de impedimentos e suspeições que sejam capazes de ferir a honra, a idoneidade e a imagem do Balseiros da Canção Nativa de Chapecó.

DA APRESENTAÇÃO DAS CONCORRENTES E PARTICIPAÇÃO DOS ARTISTAS NO EVENTO:
- Na apresentação das composições concorrentes, deverão subir ao palco no mínimo 04 (quatro) e no máximo 08 (oito) músicos, incluindo o intérprete, sendo que todos devem estar devidamente pilchados com indumentária típica Gaúcha, admitindo-se vestimenta compatível com o tema apresentado;
- O intérprete poderá defender apenas uma música no Festival, não podendo participar de uma segunda como instrumentista. Instrumentistas poderão participar de uma música no festival não podendo atuar como intérprete de uma segunda música;
- Não poderão participar do festival músicos que participarem de shows/bailes durante o evento;
- É assegurada liberdade na escolha dos instrumentos musicais, desde que preservada a linha do festival;
- Haverá uma bateria montada no palco à disposição dos concorrentes;
- Os músicos concorrentes poderão ser convocados pela Comissão Organizadora para concederem entrevistas e/ou participarem de gravações para as mídias do Festival por sua própria vontade, assim promovendo o evento, sem que isso implique qualquer ônus extraordinário para o Festival, além da premiação de participação prevista neste regulamento.
- Será permitido as músicas classificadas da região dos municípios ribeiros do Rio Uruguai a participação de músicos e intérpretes de outras localidades.

PASSAGEM DE SOM:
- Deverá ser feita obrigatoriamente, das 13h00min às 18h30min, a passagem de som para as concorrentes e para os shows. Sendo dever dos concorrentes, apresentarem-se na passagem de som conforme a ordem de apresentação das composições divulgadas anteriormente, onde cada grupo terá 20 minutos para a realização da referida acima. O grupo que não se fizer presente dentro deste horário perderá o direito de equalizar o som e terá redução de 20% do valor da premiação por participação ou cachê, quando contratado para show.
*Parágrafo Único: As atividades de palco terão início às 20h, nas noites do dia 17 e 18 de maio de 2024, e 16:00h do dia da final 19/05/2024, sendo que a ORDEM DE APRESENTAÇÃO DAS MÚSICAS CONCORRENTES será previamente definida pela Comissão Organizadora, sendo vedada qualquer alteração.

DAS INSCRIÇÕES:
- Período de Inscrições - As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 31 de janeiro de 2024 até as 23h59min do dia 23 de março de 2024, prazo máximo do recebimento.
- A inscrição das músicas participantes deverá ser realizada exclusivamente pela internet por meio do site www.confrariamusiqueira.org
*Parágrafo único: Para efetuar a inscrição é necessário acessar a página do Festival no seguinte endereço www.confrariamusiqueira.org. Após, na aba inscrições; preencher a ficha de inscrição online com dados fidedignos ao autor (não serão aceitas inscrições que tentarem burlar o
sistema); anexar o áudio no formato mp3 (não será aceito outro formato); anexar a cópia da letra.
AUTORIZAÇÃO PARA VEICULAÇÃO AS MÚSICAS CLASSIFICADAS:
- Após a divulgação das obras classificadas para o Festival, seus responsáveis deverão encaminhar autorização para a gravação da(s) música(s) classificada(s) ATÉ O DIA 26 DE ABRIL DE 2024, impreterivelmente, juntamente com a informação por escrito de quem serão os intérpretes da composição no palco do Festival, conforme modelo em anexo.
- A autorização deverá ser preenchida e encaminhada pelos autores da letra e autores da melodia em documento digitalizado e enviado para o e-mail confrariamusiqueira@gmail.com, dentro do prazo estabelecido neste regulamento.
- A não apresentação destes documentos no prazo acima indicado implicará a exclusão da composição do evento, notificada pela Comissão, sendo substituída por outra da lista de suplentes, perdendo o direito de receber qualquer tipo de pagamento.
- Na hipótese de uma obra ser desclassificada, será imediatamente convocada a sua suplente, cujos autores serão prontamente comunicados e receberão novos prazos para apresentação da autorização para gravação.

DA PARTICIPAÇÃO E PREMIAÇÃO:
- Cada concorrente classificado, recebera por música, a título de premiação de participação de R$ 6.000,00,sendo R$ 2.000,00 até 16/05 e R$ 4.000,00 após apresentação de palco.
- Cada composição finalista receberá o valor complementar de R$ 1.000,00 (um mil reais).
- Todos os pagamentos relativos à participação e premiação serão efetuados à pessoa informada na ficha de inscrição, ou a outra, indicada por escrito pelo(s) autor(es). Em qualquer hipótese, o recebedor deverá apresentar, obrigatoriamente, cópia do RG, CPF, PIS/PASEP ou NIT (matrícula do INSS) e os dados bancários. Na falta de qualquer destes documentos, o pagamento não será efetuado.
Obs: O FESTIVAL NÃO OFERECERÁ ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM AOS CONCORRENTES, PORÉM IRÁ INFORMAR HOTEL PARCEIRO CREDENCIADO COM INCENTIVO PROMOCIONAL PARA A DATA DO FESTIVAL.
- serão conferidos os seguintes prêmios com pagamento impreterível a um dia após a realização do Festival.
1° LUGAR - R$ 15.000,00 (quinze mil reais) Troféu Balseiros e uma Faca Peleador;
2° LUGAR - R$ 10.000,00 (dez mil reais) Troféu Prático;
3° LUGAR - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Remadores;
MÚSICA MAIS POPULAR – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Troféu Nédio Vani;
MELHOR TRABALHO SOBRE CHAPECÓ/BALSEIROS - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Troféu Desbravador
MELHOR INTÉRPRETE – R$ 1.000,00 (hum mil reais);
MELHOR INSTRUMENTISTA –R$ 1.000,00 (hum mil reais);
MELHOR ARRANJO INSTRUMENTAL - R$ 1.000,00 (hum mil reais);
MELHOR ARRANJO VOCAL –R$ 1.000,00 (hum mil reais);
MELHOR LETRA – R$ 1.000,00 (hum mil reais);
MELHOR MELODIA - R$ 1.000,00 (hum mil reais);

- A Comissão Organizadora e Julgadora será soberana em suas decisões, dessas não cabendo recursos.
- É condição eliminatória da concorrente o descumprimento de qualquer disposição deste regulamento. A composição eliminada perderá o direito a premiação por participação e (ou) premiação, devendo restituir os valores, caso já tenha recebido o pagamento.
- Será concedido cadastramento e credenciamento aos veículos de comunicação selecionados pela Comissão Organizadora para divulgarem o evento.
- Serão credenciadas no máximo 3 (três) pessoas por emissora de rádio; 2 (duas) por jornal; 3 (três) pessoas por emissora de TV, 2 (duas) por revista e 2 (duas) por portal;
- Será credenciada somente 1 (uma) pessoa como acompanhante de autores e intérpretes, unicamente para ter acesso ao pavilhão e não aos camarins, que é restrito aos artistas.
- A Comissão Organizadora do Balseiros da Canção Nativa de Chapecó está disponível para informações pelos seguintes canais de comunicação:
E-mail: confrariamusiqueira@confrariamusiqueira.org
Site: www.confrariamusiqueira.org
Fone: (49) 98835-5517
Facebook: Confraria Musiqueira
Instagram: @confraria_musiqueira
Youtube: Balseiros da Canção Nativa

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Lançamento Projeto Memórias dos Balseiros

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Feijoada da Confraria